Objetivo
Planos de Inovação que permitam o fortalecimento em áreas relevantes para a sistematização e internacionalización dos processos de inovação da empresa.Reduzido
Submodalidade
Subsídio a fundo perdido
Percentagem de contribuição
Máximo: 50%
Intensidade
Mínima: 40.000 €
Máxima: 100.000 €
Orçamento
Mínimo: 80.000€
Máximo: 200.000€
Duração
Máximo: 22 meses
Actividades:
A1. ACTIVIDADES DE INOVAÇÃO destinadas a corrigir deficiências de mercado relacionadas com externalidades positivas (desbordamiento do conhecimento), deficiências de coordenação e, em menor medida, informação asimétrica.
A2. INOVAÇÃO EM MATÉRIA DE PROCESSOS: aplicação de um método de produção ou fornecimento novo ou significativamente melhorado (incluídos mudanças significativas quanto a técnicas, equipamentos ou programas informáticos).
A3. INOVAÇÃO EM MATÉRIA DE ORGANIZAÇÃO: aplicação de um novo método organizativo às práticas comerciais, a organização do centro de trabalho ou as relações exteriores de uma empresa.
NOTA: as 3 actividades são compatíveis no mesmo Plano.
Conceitos:
ACTIVIDADES INOVAÇÃO (A1):
1.A. Activos inmateriales: obtenção, validação e defesa de patentes, especificação AA0047 “Requisitos para a consideração como PME inovadora”, AA0043 “Requisitos da Jovem Empresa Inovadora. JEI” e série de Normas UNE 166000 dedicadas a apoiar a optimização da “Gestão da I+D+i”.
1.B. Comissão de serviço de pessoal Altamente Qualificado (tit univ e ≥5 anos experiência) procedente de OI ou Grande Empresa que trabalhe em actividades de I+D+i: contrato, mobilidade…
1.C. Assessoramento em matéria de inovação: consultoria, assistência e formação nos âmbitos da transferência de conhecimentos, a aquisição, protecção e exploração de activos inmateriales, o uso de normas e regulamentos que os incorporam.
1.D. Serviços de apoio em matéria de inovação: bancos de dados, bibliotecas, investigação de mercados, laboratórios, etiquetado de qualidade, ensaio e certificação, com o fim de desenvolver produtos, processos ou serviços mais eficazes.
ACTIVIDADES A2 e A3:
2.A. Pessoal técnico próprio (MÁX 50%xPRESUP) e/ou de nova contratação. A imputación das novas contratações deve ser 100%. Quando a imputación do pessoal próprio não seja de 100% deverão se justificar os motivos da percentagem. Pessoal directivo/gerencial só em MICROEMPRESAS (MÁX dedicação horária 30%).
2.B. Equipamento e material instrumental NOVO: amortização. NÃO licenças de software geral.
2.C. Aquisição de licenças de Propriedade Industrial.
2.D. Materiais, fornecimentos e produtos similares.
2.E. Subcontrataciones (MÁX 50%xPRESUP)
Pedido
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