Objetivo
Cobrir os novos créditos de circulante necessários para a companhia exportadora.Reduzido
Submodalidade
Aval
Percentagem de contribuição
Mínimo: 60%
Máximo: 80%
Orçamento
Máximo: 10.000.000€
Duração
Mínimo: 12 meses
Máximo: 60 meses
Actividades:
Cobrir os novos créditos de circulante necessários para a companhia exportadora, sem que seja necessária sua relação directa com um ou vários contratos internacionais, sempre que respondam a novas necessidades de financiamento derivadas da crise sanitária COVID-19 e não a situações prévias à crise actual.
Conceitos:
Aval do CESCE como cobertura do risco do Principal de novas operações de crédito.
A# Para créditos com vencimento posterior ao 30/06/2021, o principal não poderá exceder de:
Duas vezes a despesa anual em custos de pessoal do Deudor durante o ano 2019. Para empresas criadas após o 01/01/2019, o crédito não deverá exceder o custo salarial estimado para os primeiros dois anos de operações; ou
O 25% dos rendimentos totais do Deudor em 2019; ou
Com a justificativa apropriada (poderá estar baseado em declarações do Deudor) sobre suas necessidades de liquidez, o custo do crédito pode incrementar-se para cobrir as necessidades dos seguintes 18 meses para as PMEs e de 12 meses para empresas grandes.
B# Para créditos que se amorticen anteriormente ao 30/06/2021, o custo de principal do crédito poderá superar o recolhido anteriormente, sempre que se justifique apropriadamente e se mantenha a proporcionalidade da ajuda.
O prazo máximo dos créditos poderá atingir 5 anos desde seu otorgamiento..
Condições ajuda:
AVAL de 80%; para percentagens de cobertura inferiores ao 70% receberão um tratamento exprés, em especial naqueles casos nos que a soma assegurada seja igual ou inferior a 10.000.000EUR. A cobertura atingirá unicamente ao principal do crédito coberto, excluindo-se de cobertura os interesses e quaisquer outros conceitos.
Pedido
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